Quem paga a conta? Economia Direitos trabalhistas Constituição de 1988
A edição de 2 de setembro de 1988 do jornal Correio Brasiliense “Quem paga a conta?”, Delfim Netto fez duras críticas sobre os direitos trabalhistas da Constituição de 1988, apontando os riscos econômicos das generosas concessões feitas aos trabalhadores, sem considerar as condições fiscais do país para sustentá-las. Segundo ele, a Constituição representava um excesso de paternalismo e generosidade, já que oferecia um aumento substancial dos direitos sociais sem garantir que a economia brasileira fosse capaz de arcar com isso. Ele afirmou que a expansão dos direitos sociais seria uma carga pesada para o país, e que “o que é bom para os trabalhadores, no curto prazo, pode ser um veneno no longo prazo, quando a conta vem”. Para Delfim, a Constituição de 1988 favorecia os trabalhadores organizados, mas deixava os mais vulneráveis, sem forte poder de barganha, com a responsabilidade de pagar a conta, através de uma alta carga tributária necessária para financiar os novos benefícios. A crítica central de Delfim era de que a Constituição afastava os empresários da equação, dificultando a competitividade das empresas ao impor uma série de regalias que comprometiam a sustentabilidade econômica.

Delfim Netto em 1988: Uma posição política econômica

Em setembro de 1988, Delfim Netto era uma figura de destaque no cenário político brasileiro. Ex-ministro da Fazenda durante o regime militar, ele era conhecido por suas posições conservadoras e suas críticas ao que ele via como exageros no socialismo e no intervencionismo estatal. Embora tenha reconhecido os aspectos positivos da Constituição de 1988, como a promoção dos direitos individuais e da cidadania, Delfim temia que a implementação de benefícios sem lastro financeiro adequado resultasse em um futuro de alta carga tributária e dificuldades econômicas para a população, especialmente para aqueles que não se beneficiariam diretamente da nova legislação.
Direitos trabalhistas antes e depois da constituição de 1988
Aspecto | Antes da Constituição de 88 | Depois da Constituição de 88 |
---|---|---|
Direito de Greve | Não permitido nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei. | Assegurado, com decisão dos trabalhadores sobre sua oportunidade. Lei define serviços essenciais e punições. |
Jornada de Trabalho | Máximo de 8 horas diárias e 48 horas semanais, com intervalos para descanso. | Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Turnos ininterruptos reduzidos para 6 horas, salvo negociação. |
Estabilidade no Emprego | Estabilidade com indenização ao trabalhador ou fundo de garantia equivalente. | Proteção contra demissão arbitrária, com indenização compensatória e outros direitos previstos em lei. |
Licença-Maternidade | Descanso remunerado antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e salário. Sem duração definida. | Licença de 120 dias remunerada, sem prejuízo do emprego e salário. |
Salário-Mínimo | Deve atender às necessidades normais do trabalhador e sua família, conforme condições regionais. | Nacionalmente unificado, cobrindo necessidades básicas, com reajustes regulares para preservar o poder aquisitivo. |
Discussão da economia atual escala 6x1
O empresário Luciano Hang também tem se posicionado de forma crítica em relação a mudanças trabalhistas que aumentam as regalias dos trabalhadores sem considerar os impactos econômicos. Recentemente, ele se manifestou sobre a proposta de emenda à Constituição apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que busca acabar com a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho com um dia de folga). Hang expressou preocupações de que mudanças como essa poderiam gerar um aumento de 70% nos custos operacionais das empresas (segundo pesquisas feita pela equipe de Hang), o que afetaria diretamente a competitividade do mercado e causaria inflação, elevando os preços para os consumidores. Ele afirmou que “O que não afetaria apenas as empresas, mas também os consumidores, que enfrentariam preços mais altos”, comparando com a crítica de Delfim Netto sobre o impacto das mudanças na economia: ambos consideram que as mudanças poderiam gerar um impacto negativo, não apenas para os empresários, mas para toda a sociedade, incluindo os próprios trabalhadores de classes mais baixas que poderiam ser os mais afetados pela inflação resultante dessas mudanças.
O que pode mudar na economia 1988 a 2024
Apesar das diferenças de contexto — uma análise sobre a Constituição de 1988 e outra sobre as reformas de 2024 — as críticas de Delfim Netto e Luciano Hang possuem pontos em comum. Ambos argumentam que o aumento de direitos sem a devida adaptação às condições econômicas pode resultar em efeitos negativos sobre a competitividade do Brasil. Delfim, em 1988, preocupava-se com a alta carga tributária necessária para sustentar a nova Constituição, e Hang, em 2024, observa que o aumento dos custos trabalhistas poderia gerar um impacto inflacionário e afetar diretamente os consumidores.
O que pode-se concluir
Sempre haverá opiniões e projeções sobre o impacto de cada mudança. Aqui, foram apresentados dois pontos de vista semelhantes: o primeiro, de 1988, sobre o que poderia acontecer com a economia devido à Constituição, e o segundo, de 2024, sobre a discussão do fim da jornada 6×1. Não há como saber se a proposta vai passar, se a jornada será reduzida de 44 para 40 horas semanais, ou se continuará com a tão falada jornada 6×1. Muito menos é possível prever os impactos sociais e econômicos. Afinal, são inúmeras variáveis que podem influenciar no futuro da sociedade e da economia. O que pode ser feito é analisar exemplos de outros países que já implementaram essa mudança ou olhar para o nosso passado, para que possamos escolher o melhor caminho.
Links da pesquisa
Graduação em licenciatura plena em Pedagogia e História, e pós graduação em Educação Especial e Inclusiva. Entre em contato comigo pelo email andressa.ac17@gmail.com ou pelo @andressacarvalh0, ou por por qualquer endereço do Ibuma.